Descrição
[…] quando o sujeito político é governado por um ambicioso cínico, o que ocorre com sua obediência? A partir do momento em que a condição da relação de subordinação (uma suposta superioridade moral, espiritual, intelectual reconhecida do dirigente político) vai para os ares, estaria ele autorizado enfim a desobedecer e a se revoltar, a se tornar um insubordinado? A primeira reação seria dizer: “Claro que sim, um povo que se vê dirigido por um rei tirânico, uma nação que é presa de um governo corrupto, sujeitos políticos representados por incompetentes que só calculam sua carreira, evidentemente veem-se justificados a desobedecer”. Em sua Suma teológica, Tomás de Aquino escreve que […] uma lei, quando é injusta, perde o poder de nos obrigar […].
É dessa maneira que se articula o direito de resistência às autoridades políticas, reconhecido aos povos, quando as leis ignoram sua finalidade primeira: trabalhar para a utilidade de todos e construir a concórdia (Gros, 2018, p. 71-72, grifo nosso).
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